

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
No Cartório de Registro de Imóveis, oferecemos a possibilidade de realizar o processo de usucapião extrajudicial, uma forma ágil e eficiente de adquirir a propriedade de um imóvel. A usucapião é um procedimento que permite a regularização da posse de um bem quando alguém o utiliza por um longo período, mesmo sem ter a documentação formal de propriedade.
A grande vantagem da usucapião extrajudicial é que o processo pode ser feito diretamente no cartório, sem a necessidade de entrar com uma ação na Justiça, o que costuma tornar tudo mais rápido e menos burocrático. Com isso, você consegue resolver a situação de forma simplificada, regularizando o imóvel e obtendo o registro em seu nome de maneira segura.
Para dar início ao processo, é necessário reunir uma série de documentos, como comprovantes de que você ocupa o imóvel há anos e a anuência dos antigos proprietários ou dos vizinhos. Nossa equipe está à disposição para orientar em cada etapa, desde a verificação dos requisitos até a finalização do registro.
Se você tem interesse em regularizar um imóvel por meio da usucapião extrajudicial ou precisa de mais informações, estamos prontos para esclarecer todas as suas dúvidas e auxiliá-lo durante o processo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Requerimento de instauração do processo de usucapião;
Documentos de identificação do interessado (identidade e CPF);
Ata notarial que comprova as condições do imóvel, o tempo de posse, a forma como o bem foi adquirido, o tipo de usucapião solicitado, além de outras informações que o Tabelião de Notas julgar importantes para o processo;
Planta e memorial descritivo, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RTT);
Documentos que comprovem a origem da posse, sua continuidade e a cadeia de posse ao longo do tempo, como justo título ou quaisquer outros registros;
Certidões negativas dos distribuidores da Justiça Estadual e Federal do local onde o imóvel está, comprovando a ausência de ações que contestem a posse;
Descrição georreferenciada do imóvel, quando aplicável;
Número da OAB do advogado e procuração devidamente assinada, conferindo a ele autoridade para representar o interessado durante o processo;
Certidão dos órgãos municipais ou federais que comprove se o imóvel é urbano ou rural;
Outros documentos que podem ser solicitados pelo registrador.