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UNIÃO ESTÁVEL 

O registro da união estável é um ato formal que reconhece e documenta a convivência de um casal que vive em uma relação afetiva e duradoura sem a formalização do casamento. Esse registro é realizado em cartório e confere aos parceiros segurança jurídica, assegurando direitos e deveres que surgem com a convivência, semelhante aos do casamento. 

Ao registrar a união estável, as partes se beneficiam de uma série de direitos, como a proteção patrimonial, o direito à herança e a facilitação de questões relacionadas à pensão e assistência.  

Esse registro é uma forma eficaz de formalizar a relação e prevenir conflitos futuros, pois, em caso de separação ou falecimento de um dos parceiros, a documentação facilita a resolução de questões patrimoniais e sucessórias. Além disso, é um passo importante para o reconhecimento legal do vínculo, permitindo que o casal tenha seus direitos garantidos e sua convivência respeitada perante a lei. 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 

Documentos de identificação dos companheiros (identidade e CPF); 

Certidões atualizadas do estado civil. 

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