

UNIÃO ESTÁVEL
O registro da união estável é um ato formal que reconhece e documenta a convivência de um casal que vive em uma relação afetiva e duradoura sem a formalização do casamento. Esse registro é realizado em cartório e confere aos parceiros segurança jurídica, assegurando direitos e deveres que surgem com a convivência, semelhante aos do casamento.
Ao registrar a união estável, as partes se beneficiam de uma série de direitos, como a proteção patrimonial, o direito à herança e a facilitação de questões relacionadas à pensão e assistência.
Esse registro é uma forma eficaz de formalizar a relação e prevenir conflitos futuros, pois, em caso de separação ou falecimento de um dos parceiros, a documentação facilita a resolução de questões patrimoniais e sucessórias. Além disso, é um passo importante para o reconhecimento legal do vínculo, permitindo que o casal tenha seus direitos garantidos e sua convivência respeitada perante a lei.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Documentos de identificação dos companheiros (identidade e CPF);
Certidões atualizadas do estado civil.