

REGISTRO DE SOCIEDADES CIVIS
O registro de pessoa jurídica é um processo fundamental para a formalização de entidades civis, garantindo sua existência legal perante os órgãos governamentais. Esse registro é necessário para que a entidade adquira personalidade jurídica e possa funcionar de maneira oficial e regular.
Enquanto as sociedades comerciais são registradas nas Juntas Comerciais, o Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas é responsável por registrar as sociedades civis. Entre as entidades que podem ser registradas, estão:
· Associações civis (sem fins lucrativos)
· Sindicatos
· Organizações religiosas
· Fundações filantrópicas
· Entidades científicas e literárias
Esse registro é importante porque só após sua realização essas organizações podem atuar legalmente, celebrar contratos e ter direitos e obrigações reconhecidos. Sem o registro, os membros ou sócios da entidade podem ser responsabilizados pessoalmente pelas suas obrigações.
Além disso, o registro de pessoa jurídica garante a transparência e segurança nas relações da entidade com terceiros, exigindo também que qualquer alteração no estatuto, balanços, atas ou outros documentos relevantes seja registrada para assegurar sua validade legal.
Se você está criando uma dessas entidades, o registro no cartório é o primeiro passo para garantir sua legalidade e proteção jurídica.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Requerimento ao Oficial do Cartório, pedindo o registro dos atos constitutivos, assinado pelo presidente;
Estatuto com todas as páginas rubricadas e assinado ao final por um advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo presidente;
Documentos de identificação dos membros fundadores (identidade e CPF);
Ata de fundação, eleição da diretoria, endereço da sede e aprovação do estatuto assinada pelo presidente;
Ouros documentos que podem ser solicitados pelo registrador.