

REGISTRO DE PARTIDOS POLÍTICOS
O registro de partidos políticos é um passo essencial para a formalização dessas organizações, garantindo que elas possam atuar legalmente no país. Os partidos políticos são entidades de direito privado e, para existirem de forma oficial, precisam ser registrados em um Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
Após o registro no cartório, o partido obtém um número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), que é fundamental para que ele possa operar regularmente e participar das atividades políticas e eleitorais.
Esse registro não apenas formaliza a criação do partido, como também assegura que todas as alterações nos seus estatutos e outros documentos relevantes sejam reconhecidas legalmente. O processo garante a transparência e a legitimidade das operações partidárias, oferecendo a base jurídica necessária para que o partido possa exercer seus direitos e cumprir suas obrigações perante a sociedade.
Se você está envolvido na criação de um partido político, o primeiro passo é registrar os atos constitutivos no cartório, assegurando que ele esteja plenamente apto a funcionar de acordo com a legislação vigente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Requerimento ao Oficial do Cartório, pedindo o registro do parido político;
Ata de fundação, contendo a criação da entidade, aprovação do estatuto, eleição e posse da primeira Diretoria e do Conselho Fiscal com as assinaturas de todos os fundadores;
Documentos de identificação dos todos membros fundadores (identidade e CPF);
Ata de fundação, eleição da diretoria, endereço da sede e aprovação do Estatuto assinada pelo presidente;
Ouros documentos que podem ser solicitados pelo registrador.