

REGISTRO DE CASAMENTO
O registro de casamento é o ato formal que oficializa a união entre duas pessoas, reconhecendo legalmente o vínculo conjugal. Ele pode ser realizado pelo casamento civil, pela conversão de um casamento religioso em civil e até mesmo pela conversão da união estável em casamento civil, garantindo aos cônjuges todos os direitos e deveres previstos na legislação.
Para dar início ao processo, é necessário passar por um procedimento de habilitação no qual os noivos devem comparecer ao cartório com a documentação exigida. Entre os documentos necessários, estão a certidão de nascimento, declaração de duas testemunhas que confirmem que não há impedimentos para o casamento, além de informações pessoais como a residência dos noivos. Caso um dos noivos seja viúvo, divorciado ou menor de idade, outros documentos, como certidões de óbito ou de casamento com a averbação do divórcio também serão solicitados.
Além dos casamentos entre homem e mulher, desde a Resolução n. 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os cartórios também realizam o casamento entre pessoas do mesmo sexo, seguindo o mesmo processo de habilitação e registro.
Se os noivos tiverem entre 16 e 17 anos, é preciso ter a autorização dos pais para o casamento. Caso um dos pais já tenha falecido, é necessário apresentar a certidão de óbito no momento da habilitação do casamento.
Esse registro garante que a união seja reconhecida legalmente, proporcionando segurança jurídica e os direitos previstos para os cônjuges.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Documentos de identificação dos noivos (identidade e CPF);
Certidão de estado civil dos noivos;
Comprovante de endereço;
Documentos de identificação de duas testemunhas (Identidade e CPF).