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REGISTRO DE ÓBITO

O registro de óbito é o ato oficial que comprova o falecimento de uma pessoa. Ele é essencial para diversos procedimentos legais, como dar entrada em processos de inventário, requerer pensão ou, em caso de viúvos, possibilitar um novo casamento. Esse registro deve ser realizado logo após o falecimento no cartório da localidade onde ocorreu a morte.

Para registrar o óbito, é necessário apresentar alguns documentos do falecido, como o atestado de óbito, documento de identidade, certidão de nascimento ou certidão de casamento, entre outros.

O registro de óbito pode ser solicitado por diversas pessoas, incluindo o cônjuge ou companheiro(a) do falecido, filhos ou irmãos, uma autoridade policial em casos de pessoas encontradas sem identificação, o administrador do local onde ocorreu o falecimento ou ainda por uma testemunha dos últimos momentos, como médico, cuidador ou vizinho. Além disso, o serviço funerário municipal também está autorizado a realizar essa solicitação.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Atestado de óbito;

Documentos de identificação do falecido;

Certidão de estado civil do falecido;

Documentos de identificação do declarante (identidade e CPF).

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