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RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA

O reconhecimento de paternidade socioafetiva é o processo que formaliza o vínculo de filiação entre um pai e seu filho baseado no carinho e na relação afetiva, sem a necessidade de um vínculo biológico. Esse tipo de paternidade é caracterizado pela "posse do estado de filho", que se refere à convivência, ao afeto e à responsabilidade que um pai assume em relação à criança, independentemente da genética.

Assim, a paternidade socioafetiva tem os mesmos efeitos legais da paternidade biológica, o que significa que ela garante os direitos e deveres familiares, como a herança e a responsabilidade parental. Para que esse vínculo seja reconhecido formalmente, é necessário que o nome do pai seja incluído no registro de nascimento da criança.

O procedimento para o reconhecimento da paternidade socioafetiva pode ser realizado diretamente no Cartório de Registro Civil, de forma simples e descomplicada, desde que haja consentimento dos pais biológicos. Isso proporciona maior agilidade e segurança na formalização da relação, garantindo que a criança tenha seu direito de filiação assegurado e reconhecido socialmente.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Documentos de identificação do interessado (identidade e CPF);

Documentos de identificação do filho a ser reconhecido (identidade e CPF);

Certidão de nascimento do filho a ser reconhecido.

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