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PROCURAÇÃO PÚBLICA 

A procuração pública é um documento legal que permite a uma pessoa (chamada de outorgante) nomear outra (denominada outorgado) para agir em seu nome, realizando atos ou tomando decisões em diversas situações. Esse instrumento é essencial quando o outorgante não pode ou não deseja estar presente para executar determinados atos, como assinar contratos, abrir contas bancárias ou representar-se em processos judiciais. 

No cartório, a procuração pública é lavrada por um tabelião, que garante a autenticidade do documento e a identificação das partes envolvidas. Essa formalização em cartório confere segurança jurídica, evitando fraudes e garantindo que o outorgado tenha plenos poderes para agir conforme as instruções do outorgante. 

Com a procuração pública, o outorgante mantém controle sobre suas decisões e pode delegar responsabilidades de maneira segura e eficiente, facilitando o dia a dia em diversas situações. 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 

Documentos de identificação do interessado (identidade e CPF); 

Documentos que comprovem o direito de propriedade do outorgante (se for o caso); 

Outros documentos podem ser solicitados pelo tabelião.

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