

PACTO ANTENUPCIAL
O pacto antenupcial é um contrato celebrado entre duas pessoas que desejam casar, estabelecendo regras e condições sobre a administração de bens durante o casamento e em caso de separação. Esse documento é elaborado antes da cerimônia de casamento e tem como objetivo definir o regime de bens que irá reger a união, como comunhão parcial, comunhão universal, separação total ou outros regimes.
No cartório, a formalização do pacto antenupcial proporciona segurança jurídica aos noivos, uma vez que o contrato é lavrado por um tabelião, conferindo autenticidade e validade legal. O pacto deve ser assinado por ambos os noivos e, uma vez registrado, torna-se um documento público e acessível a terceiros, garantindo assim a transparência nas relações patrimoniais do casal.
Além de regular a questão dos bens, o pacto antenupcial pode conter cláusulas sobre pensão, herança e outras disposições importantes, refletindo as vontades e necessidades dos noivos.
Ao optar por um pacto antenupcial, os casais têm a oportunidade de planejar sua vida financeira em conjunto de forma clara e responsável, minimizando possíveis conflitos futuros.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Documentos de identificação dos noivos (identidade e CPF);
Certidões atualizadas de estado civil;
Documentos que comprovem o direito de propriedade dos bens (se for o caso);
Outros documentos podem ser solicitados pelo tabelião.