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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

A notificação extrajudicial é um serviço oferecido pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos que permite a comunicação formal entre partes de um determinado assunto, com garantia de que o destinatário tomou conhecimento do teor do documento enviado. Esse processo é fundamental quando se deseja registrar oficialmente que uma pessoa ou empresa recebeu uma comunicação ou uma cobrança de maneira incontestável.

Quando você precisa notificar alguém sobre uma questão jurídica, como uma cobrança, o direito de preferência na venda de um imóvel ou a constituição de mora, a notificação extrajudicial garante que o destinatário receba a mensagem de forma oficial. Mesmo que ele se recuse a assinar ou a receber o documento, a entrega será registrada e o notificado não poderá alegar desconhecimento posteriormente.

Esse tipo de notificação é muito utilizado para prevenir problemas futuros, evitar litígios ou como tentativa de resolução amigável de conflitos. Por exemplo, em casos de inadimplência, a notificação pode ser utilizada para cobrar o pagamento de uma dívida de formalmente e de maneira documentada. Ela também pode ser usada para comunicar a um inquilino sobre o término de um contrato de locação ou para avisar sobre a renovação de poderes outorgados em uma procuração.

O processo de notificação extrajudicial é simples: o documento é entregue por um oficial do cartório, que garante a fé pública, ou seja, a validade jurídica da notificação. Isso torna a notificação um instrumento poderoso, pois ela serve como prova legal de que o destinatário foi devidamente informado.

Registrar uma notificação extrajudicial no cartório é uma maneira eficiente de proteger seus direitos e documentar o cumprimento de suas obrigações de forma clara, segura e com validade jurídica.

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