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INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS 

O inventário é o processo utilizado para apurar e dividir o patrimônio de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Isso porque, quando alguém falece, seus bens, dívidas e direitos precisam ser formalmente organizados para que sejam distribuídos de maneira legal. 

Esse processo pode ser realizado diretamente no cartório, de forma extrajudicial, desde que alguns requisitos sejam cumpridos, como o consenso entre as partes e a participação de um advogado.  

A realização do inventário tem como objetivo oficializar a divisão dos bens, garantindo que cada herdeiro receba sua parte de forma legítima. 

Caso o falecido não tenha deixado bens, é possível fazer um inventário negativo para comprovar isso legalmente. Além disso, se, após a partilha inicial, surgirem novos bens que não foram incluídos, pode ser feita uma sobrepartilha para regularizar a divisão desses bens. 

Realizar o inventário no cartório é uma alternativa mais rápida e menos burocrática para a partilha de bens, evitando o processo judicial e agilizando a transferência do patrimônio aos herdeiros. 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 

Certidão de óbito; 

Documentos pessoais do falecido (identidade e CPF); 

Documentos de identificação dos herdeiros (identidade e CPF); 

Certidão de estado civil atualizada das partes; 

Certidões de propriedade dos bens do falecido; 

Certidão de inexistência de testamento; 

Certidões fiscais; 

Quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD); 

Além de documentos que podem ser solicitados pelo tabelião. 

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