

INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS
O inventário é o processo utilizado para apurar e dividir o patrimônio de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Isso porque, quando alguém falece, seus bens, dívidas e direitos precisam ser formalmente organizados para que sejam distribuídos de maneira legal.
Esse processo pode ser realizado diretamente no cartório, de forma extrajudicial, desde que alguns requisitos sejam cumpridos, como o consenso entre as partes e a participação de um advogado.
A realização do inventário tem como objetivo oficializar a divisão dos bens, garantindo que cada herdeiro receba sua parte de forma legítima.
Caso o falecido não tenha deixado bens, é possível fazer um inventário negativo para comprovar isso legalmente. Além disso, se, após a partilha inicial, surgirem novos bens que não foram incluídos, pode ser feita uma sobrepartilha para regularizar a divisão desses bens.
Realizar o inventário no cartório é uma alternativa mais rápida e menos burocrática para a partilha de bens, evitando o processo judicial e agilizando a transferência do patrimônio aos herdeiros.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Certidão de óbito;
Documentos pessoais do falecido (identidade e CPF);
Documentos de identificação dos herdeiros (identidade e CPF);
Certidão de estado civil atualizada das partes;
Certidões de propriedade dos bens do falecido;
Certidão de inexistência de testamento;
Certidões fiscais;
Quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);
Além de documentos que podem ser solicitados pelo tabelião.