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ESCRITURA DE EMANCIPAÇÃO 

A escritura de emancipação é um documento elaborado em cartório que concede a um menor, a partir de 16 anos, a capacidade civil plena, permitindo que ele realize atos da vida civil de forma independente, como abrir uma empresa, realizar contratos ou adquirir bens, sem a necessidade de autorização dos pais ou responsáveis. 

Esse é um processo voluntário e deve ser concedido pelos pais ou por quem detém o poder familiar. No cartório, a escritura de emancipação é feita de forma segura, com a presença dos responsáveis legais, que formalizam a decisão de conceder autonomia ao menor. 

A emancipação é irrevogável, ou seja, uma vez lavrada a escritura, a emancipação não pode ser revertida.  

Trata de uma solução importante para jovens que buscam assumir responsabilidades civis mais cedo, sempre com o devido respaldo legal e segurança jurídica proporcionada pelo cartório. 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 

Documentos de identificação das partes (identidade e CPF);  

Certidão atualizada do estado civil. 

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