

ESCRITURA DE DOAÇÃO
A escritura de doação de bens é um documento oficial lavrado em cartório que formaliza a transferência gratuita de bens entre o doador e o donatário. Esse ato permite que o doador transfira, em vida, parte ou a totalidade de seus bens para outra pessoa, seja um familiar, amigo ou até uma instituição.
No cartório, a escritura de doação é realizada de forma segura e transparente, garantindo que a doação cumpra todos os requisitos legais. Para isso, o tabelião registra o acordo entre as partes, incluindo detalhes como a descrição dos bens, as condições impostas (se houver) e a aceitação por parte do donatário. O processo confere segurança jurídica e previne possíveis conflitos futuros.
Essa escritura é essencial, por exemplo, em situações de planejamento patrimonial ou para evitar disputas sucessórias. Após sua lavratura, o documento pode ser levado ao Registro de Imóveis, caso envolva bens imóveis, ou a outros registros específicos, conforme o tipo de bem doado.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Documentos de identificação dos doadores e beneficiários (identidade e CPF);
Certidões atualizadas do estado civil;
Certidões atualizadas do imóvel (se for o caso);
Comprovante de pagamento do ITCMD;
Certidões fiscais;
Outros documentos podem ser solicitados pelo tabelião.