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ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 

A escritura de compra e venda é o documento que oficializa a negociação de um imóvel, trazendo segurança jurídica tanto para o comprador quanto para o vendedor. 

Quando você adquire ou vende um bem, é fundamental que essa transação seja documentada em cartório para evitar problemas no futuro. 

Esse documento público formaliza a transferência de propriedade, garantindo que a negociação seja legalmente válida e protegida. Após a lavratura da escritura no Cartório de Notas, o comprador poderá registrar o imóvel em seu nome no Cartório de Registro de Imóveis, assegurando sua propriedade definitiva. 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 

Documentos de identificação dos vendedores e compradores (identidade e CPF); 

Certidões atualizadas do estado civil; 

Certidões atualizadas do imóvel; 

Comprovantes de pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); 

Certidões fiscais; 

Outros documentos podem ser solicitados pelo tabelião. 

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