

ESCRITURA DE COMPRA E VENDA
A escritura de compra e venda é o documento que oficializa a negociação de um imóvel, trazendo segurança jurídica tanto para o comprador quanto para o vendedor.
Quando você adquire ou vende um bem, é fundamental que essa transação seja documentada em cartório para evitar problemas no futuro.
Esse documento público formaliza a transferência de propriedade, garantindo que a negociação seja legalmente válida e protegida. Após a lavratura da escritura no Cartório de Notas, o comprador poderá registrar o imóvel em seu nome no Cartório de Registro de Imóveis, assegurando sua propriedade definitiva.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Documentos de identificação dos vendedores e compradores (identidade e CPF);
Certidões atualizadas do estado civil;
Certidões atualizadas do imóvel;
Comprovantes de pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
Certidões fiscais;
Outros documentos podem ser solicitados pelo tabelião.