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DIVÓRCIO E DISSOLUSSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EXTRAJUDICIAL 

O divórcio e a dissolução de união estável extrajudiciais são formas rápidas e práticas de oficializar o fim do casamento ou relação, sem a necessidade de passar pelo processo judicial. Esses dois atos podem ser realizados diretamente no cartório, desde que o casal esteja de acordo com todos os termos da separação, como a divisão dos bens e outras questões relacionadas ao fim do relacionamento. 

Nesse processo, ambos os cônjuges ou companheiros devem estar assistidos por um advogado, além disso, caso exista filhos menores ou incapazes, é necessário que haja uma decisão judicial sobre a guarda e os direitos das crianças para que o divórcio seja feito no cartório. 

O divórcio a dissolução de união estável extrajudiciais são alternativas econômicas e ágeis para casais que desejam colocar um fim no relacionamento de forma consensual, oferecendo uma solução mais tranquila e rápida. 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 

Certidão de casamento atualizada; 

Documentos de identificação dos interessados (identidade e CPF); 

OAB do advogado; 

Apresentação dos documentos que comprovem a titularidade dos bens móveis e imóveis do casal; 

Apresentação dos documentos dos filhos do casal.  

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