

DIVÓRCIO E DISSOLUSSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EXTRAJUDICIAL
O divórcio e a dissolução de união estável extrajudiciais são formas rápidas e práticas de oficializar o fim do casamento ou relação, sem a necessidade de passar pelo processo judicial. Esses dois atos podem ser realizados diretamente no cartório, desde que o casal esteja de acordo com todos os termos da separação, como a divisão dos bens e outras questões relacionadas ao fim do relacionamento.
Nesse processo, ambos os cônjuges ou companheiros devem estar assistidos por um advogado, além disso, caso exista filhos menores ou incapazes, é necessário que haja uma decisão judicial sobre a guarda e os direitos das crianças para que o divórcio seja feito no cartório.
O divórcio a dissolução de união estável extrajudiciais são alternativas econômicas e ágeis para casais que desejam colocar um fim no relacionamento de forma consensual, oferecendo uma solução mais tranquila e rápida.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Certidão de casamento atualizada;
Documentos de identificação dos interessados (identidade e CPF);
OAB do advogado;
Apresentação dos documentos que comprovem a titularidade dos bens móveis e imóveis do casal;
Apresentação dos documentos dos filhos do casal.