

CANCELAMENTO DE PROTESTO
O cancelamento de protesto é um procedimento que deve ser realizado pela pessoa ou empresa que quitou a dívida protestada, ou seja, o devedor. Após o pagamento da dívida, o credor deve fornecer uma declaração de anuência ou uma carta de quitação, que autorize o cancelamento do protesto.
Com esse documento, o devedor deve comparecer ao cartório de protesto onde o título foi registrado e solicitar formalmente o seu cancelamento. Esse procedimento é fundamental para que o protesto seja removido dos registros públicos e o nome do devedor seja regularizado.
O devedor também pode optar por fazer todo o processo online, por meio da plataforma CENPROT. Assim, ao receber a Carta de Anuência, é necessário apresentá-la no cartório e pagar as custas do cancelamento.
É importante destacar que, mesmo com a dívida paga, o nome do devedor só será liberado de restrições após o cancelamento oficial do protesto. O cartório, então, notifica os órgãos de proteção ao crédito para que o nome do devedor seja regularizado.