

ATA NOTARIAL PARA USUCAPIÃO
A usucapião é um meio legal pelo qual uma pessoa pode adquirir a propriedade de um bem imóvel, desde que tenha exercido posse sobre ele de forma contínua e sem oposição por um determinado período, conforme previsto na legislação. Assim, a ata notarial para fins de usucapião é um documento oficial lavrado por um tabelião que certifica e comprova fatos relevantes sobre a posse do imóvel com o objetivo de dar início ao processo de usucapião extrajudicial.
Na ata notarial, o tabelião registra as declarações dos possuidores, bem como de testemunhas, além de outros elementos que comprovem o tempo e a forma da posse. Isso pode incluir documentos como contratos de compra e venda, contas de serviços públicos pagos em nome do proprietário e fotos do imóvel.
Esse documento é fundamental para dar início ao pedido de usucapião extrajudicial no Cartório de Registro de Imóveis, sem a necessidade de recorrer à via judicial. Ela proporciona segurança e agilidade no reconhecimento da posse, pois formaliza de maneira imparcial os fatos necessários ao processo.
Com a lavratura da ata, o interessado pode avançar com o pedido de usucapião, garantindo uma solução mais célere e econômica para regularizar a posse do imóvel.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Documentos de identificação do interessado (identidade e CPF);
Documentos que comprovem a posse do bem objeto do pedido;
Outros documentos podem ser solicitados pelo tabelião.