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ATA NOTARIAL PARA
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA 

A ata notarial para adjudicação compulsória é um documento público que comprova que uma promessa de compra e venda foi feita, mas a escritura definitiva não foi realizada devido à recusa ou à impossibilidade de assinatura por uma das partes. 

Com a ata notarial em mãos, o comprador ou promitente pode solicitar ao Cartório de Registro de Imóveis a regularização da propriedade. Esse processo é uma alternativa mais rápida para resolver a questão da posse do imóvel. 

Para lavrar a ata notarial, o solicitante deve comparecer ao cartório, podendo ser o comprador, vendedor, cessionários ou seus herdeiros. A presença de um advogado não é obrigatória na lavratura da ata, mas é recomendável para garantir que o processo seja feito corretamente. Já no processo de adjudicação extrajudicial junto ao Registro de Imóveis, a assistência de um advogado ou defensor público é obrigatória. 

Esse documento é essencial para quem deseja regularizar a propriedade de um imóvel por meio da adjudicação extrajudicial, ou seja, sem a necessidade de uma ação judicial. 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 

Documentos de identificação do interessado (identidade e CPF); 
Instrumento de promessa de compra e venda, de cessão ou de sucessão, quando aplicável; 
Prova do pagamento do valor acordado; 
Comprovação do inadimplemento da obrigação de outorgar ou receber o título de propriedade. 

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