

ATA NOTARIAL
A ata notarial é um documento elaborado pelo tabelião que serve para registrar e comprovar a existência de um fato ou situação de forma oficial e com validade jurídica.
O tabelião, que tem fé pública, age como uma testemunha que observa o fato e o descreve detalhadamente no documento. Isso torna a ata notarial uma prova legal que pode ser usada em processos judiciais e outras situações formais, garantindo a autenticidade do que foi registrado.
Para que serve uma ata notarial?
A ata notarial pode ser usada para documentar diversos tipos de situações e garantir que, no futuro, você tenha uma prova legítima do que aconteceu, por exemplo:
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Registro de publicações em redes sociais ou websites;
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Confirmação de mensagens trocadas por e-mail, WhatsApp ou outras plataformas;
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Verificação do estado de um imóvel ou bem móvel;
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Documentação de reuniões de condomínio ou empresariais;
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Abertura de cofre bancário ou entrega de chaves.
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A ata notarial é uma ferramenta essencial para quem precisa de provas formais em situações potencialmente complicadas, oferecendo segurança e transparência na comprovação dos fatos.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Documentos de identificação do interessado (identidade e CPF);
Dependendo do caso, outros documentos podem ser necessários para comprovar ou complementar o fato a ser registrado.