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ATA NOTARIAL 

A ata notarial é um documento elaborado pelo tabelião que serve para registrar e comprovar a existência de um fato ou situação de forma oficial e com validade jurídica. 

O tabelião, que tem fé pública, age como uma testemunha que observa o fato e o descreve detalhadamente no documento. Isso torna a ata notarial uma prova legal que pode ser usada em processos judiciais e outras situações formais, garantindo a autenticidade do que foi registrado. 

Para que serve uma ata notarial?  

A ata notarial pode ser usada para documentar diversos tipos de situações e garantir que, no futuro, você tenha uma prova legítima do que aconteceu, por exemplo: 

  • Registro de publicações em redes sociais ou websites; 

  • Confirmação de mensagens trocadas por e-mail, WhatsApp ou outras plataformas; 

  • Verificação do estado de um imóvel ou bem móvel; 

  • Documentação de reuniões de condomínio ou empresariais; 

  • Abertura de cofre bancário ou entrega de chaves. 

A ata notarial é uma ferramenta essencial para quem precisa de provas formais em situações potencialmente complicadas, oferecendo segurança e transparência na comprovação dos fatos. 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS  

Documentos de identificação do interessado (identidade e CPF); 

Dependendo do caso, outros documentos podem ser necessários para comprovar ou complementar o fato a ser registrado. 

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