

ALTERAÇÃO DE NOME E SOBRENOME
A alteração de nome no registro civil é um direito previsto por lei que permite a uma pessoa modificar seu prenome ou sobrenome.
Essa alteração pode ocorrer em diferentes situações; confira.
1. Mudança de nome do recém-nascido pelos pais: os pais têm um prazo de 15 dias após o registro do nascimento para solicitar a alteração do nome ou sobrenome da criança. No entanto, é importante que ambos os pais concordem com a mudança, caso contrário, a questão será decidida pelo juiz.
2. Mudança de nome por maiores de 18 anos: pessoas maiores de 18 anos podem alterar seu primeiro nome uma vez sem precisar apresentar justificativas ou recorrer ao Judiciário. Para fazer isso, basta comparecer ao cartório com a documentação necessária, que inclui documentos de identificação (RG, CPF, CNH ou passaporte), certidão de estado civil atualizada, título de eleitor, comprovante de endereço e certidões negativas de processos civis, criminais e de protesto dos últimos cinco anos.
3. Alteração de sobrenome: também é possível alterar o sobrenome diretamente no cartório, sem a necessidade de autorização judicial, em diversas situações, como:
a. inclusão de sobrenomes familiares;
b. mudanças na filiação que afetem filhos, cônjuges ou companheiros;
c. alterações durante o casamento ou exclusão do sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio;
d. inclusão de sobrenome em uniões estáveis registradas;
e. inclusão do sobrenome do padrasto ou madrasta aos enteados, mantendo os sobrenomes originais.
Esse processo de alteração é simples e garante que os registros da pessoa reflitam sua identidade atual. Se você está pensando em mudar seu nome, venha até o cartório e solicite mais informações!