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ALTERAÇÃO DE NOME E GÊNERO

A alteração de nome e gênero diretamente no cartório é um direito garantido por lei a todas as pessoas que desejam ajustar seus documentos à sua identidade de gênero. Esse processo é especialmente importante para pessoas transgêneros e não binárias, que podem se sentir desconfortáveis ao serem identificadas de maneira que não corresponde à sua realidade.

Para realizar a alteração, é necessário reunir alguns documentos, como RG, CPF e a certidão de nascimento ou casamento. Com esses documentos, basta comparecer ao Cartório de Registro Civil em que foi feito o registro original ou ao cartório mais próximo. Lá, você preencherá um requerimento e, após a análise, será emitida uma nova certidão com as informações atualizadas.

Esse procedimento respeita o direito fundamental de cada pessoa de ser reconhecida por sua identidade de gênero, contribuindo para que todos sejam tratados com dignidade e respeito na sociedade.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Documentos de identificação do interessado (identidade e CPF);

Certidão de estado civil.

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