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ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EXTRAJUDICIAL

No Cartório de Registro de Imóveis, oferecemos o serviço de adjudicação compulsória extrajudicial, um procedimento que possibilita ao comprador de um imóvel obter a propriedade formalmente quando o vendedor, por algum motivo, não realiza a transferência, mesmo após o pagamento.

Esse processo é utilizado quando a pessoa já cumpriu sua parte no contrato de compra e venda, mas o imóvel ainda não foi registrado em seu nome, seja pela recusa do vendedor em assinar a escritura ou por motivos como o falecimento do antigo proprietário.

A adjudicação compulsória extrajudicial é uma solução prática, pois permite que o comprador resolva a situação diretamente no cartório, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário. Isso torna o processo mais ágil e menos burocrático, garantindo que a propriedade seja transferida de maneira segura e formal.

No cartório, nossa equipe auxilia em todas as etapas do processo, desde a análise da documentação até a finalização do registro do imóvel no nome do comprador. Com isso, garantimos que seus direitos sejam reconhecidos e o imóvel seja devidamente regularizado.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

Requerimento de instauração do processo de adjudicação compulsória;

 

Documentos de identificação do interessado (identidade e CPF);

Ata notarial contendo a descrição detalhada do imóvel, incluindo quaisquer ônus e gravames; a identificação dos atos e negócios jurídicos que fundamentam o processo; comprovações do cumprimento das obrigações; a indicação das medidas que deveriam ter sido tomadas para a correta transmissão da propriedade; o valor venal atribuído ao imóvel adjudicado, além de outras informações relevantes que o Tabelião de Notas considerar essenciais para o andamento do processo;

Número da OAB do advogado e procuração devidamente assinada, conferindo a ele autoridade para representar o interessado durante o processo;

Outros documentos que podem ser solicitados pelo registrador.

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