

ABERTURA DE MATRÍCULA PARA JORNAIS, RADIODIFUSÃO E AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS
A matrícula de veículos de comunicação, como jornais, revistas, empresas de rádio, TV e agências de notícias é um procedimento obrigatório para garantir a regularidade e transparência de veículos de comunicação. Esse serviço é realizado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e serve para formalizar a existência e o funcionamento dessas entidades de informação de acordo com a legislação vigente.
A matrícula é um ato específico que se diferencia do registro de pessoa jurídica. Enquanto o registro é voltado para a constituição legal da empresa (dando personalidade jurídica), a matrícula é destinada exclusivamente para identificar e dar publicidade à atividade de veículos de comunicação, como jornais e emissoras, no aspecto de controle e fiscalização. Assim, ela assegura que esses veículos operem de forma legal e protege o público contra publicações irregulares.
Quem deve fazer a matrícula?
A matrícula é exigida para os seguintes estabelecimentos e atividades:
· jornais e outras publicações periódicas: como revistas e boletins;
· oficinas gráficas e impressoras: que produzem material impresso;
· empresas de radiodifusão: emissoras de rádio e televisão;
· agências de notícias: responsáveis pela distribuição de informações e reportagens.
Ao formalizar a matrícula, o veículo de comunicação cumpre uma obrigação legal e assegura o exercício de suas atividades de maneira regular e transparente, protegendo tanto a empresa quanto o público consumidor.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Requerimento de matrícula contendo o título do periódico, endereço da redação, administração e oficinas de impressão, indicando se são próprias ou de terceiros e, nesse caso, os respectivos proprietários;
Se o jornal for de propriedade de pessoa jurídica, deve-se apresentar uma cópia do contrato social ou estatuto, com todas as suas alterações. Caso se trate de um órgão de imprensa oficial, é necessário anexar o decreto que criou a instituição;
Documentos de identificação de todos os sócios, diretores e/ou gerentes (identidade e CPF);
Ouros documentos que podem ser solicitados pelo registrador.